Sabemos que muitos empregadores, de forma intencional ou por desconhecimento, descumprem a CLT. Infelizmente, em muitos casos, a única alternativa que resta ao empregado é buscar seus direitos através de uma ação trabalhista.
É essencial que o trabalhador conheça um pouco mais sobre como funciona uma ação trabalhista, mesmo que ainda não tenha tomado a decisão de acionar judicialmente o empregador.
Listei 5 coisas que todo empregado deve saber antes de ingressar com uma reclamatória trabalhista:
1. A reclamatória trabalhista não impedirá de trabalhar em outra empresa
Muita gente acredita que ao ingressar com uma ação trabalhista seu nome irá para uma lista negra, na qual outros empregadores consultam antes de contratar um novo funcionário. Isso não existe, pelo menos não de forma legal. Caso uma empresa esteja adotando essa prática ela pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho.
2. Você possui 2 anos para ingressar com a ação a contar da data fim do contrato
Após a data de desligamento, existe o prazo de 2 anos para que o empregado possa entrar com a reclamatória trabalhista. Passando esse prazo, já não é mais possível discutir.
3. Você só pode recorrer dos últimos cinco anos do contrato de trabalho
Mesmo que você tenha trabalhado na empresa por 10, 15, 20 anos, etc, você só pode reclamar os direitos decorrentes dos últimos cinco anos, salvo algumas exceções.
4. Você precisará de testemunhas
É muito importante que você possua testemunhas que presenciaram situações em que seus direitos foram descumpridos pelo empregador. Na Justiça do Trabalho, a prova testemunhal é muito importante na Justiça do Trabalho, diante do princípio da Primazia da Realidade dos Fatos sobre a Forma.
5. Não existe garantia de sucesso
Ao ingressar com uma ação trabalhista, é importante que tenha em mente que o sucesso da demanda é líquido e certo. Ainda que se tenha conhecimento de pessoas que ingressaram com a ação e obtiveram certo êxito, tenha a ciência de que cada caso é um caso. Ademais, tudo que alegado deve ser provado e, mesmo assim, a comprovação dos fatos depende da interpretação de cada juiz. (leia como funciona uma ação trabalhista).
Esses 5 itens, apesar de simples, são de extrema importância para o empregado que busca seus direitos na justiça. Muita gente abre mão dos seus direitos pela falta de informações e orientações corretas.
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Nelson Mendes
O Dr Nelson Mendes iniciou sua carreira de bancário no Bradesco em 1982. Foi admitido pelo Bamerindus S.A em 1987, o qual foi sucedido pelo HSBC em 1997,onde trabalhou até 2009. Durante sua carreira bancária trabalhou em vários departamentos; Processos/TI, Auditoria de Processos e Sistemas, Automação bancária, Jurídico Trabalhista, tendo participado da criação, desenvolvimento e implantação de vários processos e sistemas, dentre eles: agências HP, compensação eletrônica, sistema jurídico trabalhista, ponto eletrônico e criação dos Centros de Serviços, Setores de Compensação, Contabilidade, Logística, dentre outros. Graduado em Direito pela PUC PR, graduado em Ciências Contábeis/FAEPR e pós graduado em Administração de Empresas.