Qual valor da minha ação trabalhista?

A pergunta mais frequente que já ouvi em toda minha carreira de advogado trabalhista foi: "Qual valor da minha ação trabalhista?". Com toda certeza é uma pergunta pertinente! Porém a resposta não é tão simples quanto possa parecer. Por esse motivo muitos advogados relutam em atribuir um valor ao processo trabalhista. Neste caso, é comum que o cliente busque outros caminhos para ter uma noção de quanto dinheiro está em jogo. O primeiro passo mais utilizado é perguntar para seus colegas e até pesquisar na internet valores de sua reclamatória trabalhista. Cuidado, cada processo é um processo único, logo os valores podem variar... e muito!

Para entender como isso funciona, primeiramente é necessário ter em mente que ao contratar um advogado o cliente não está contratando um resultado, por isso advocacia não é uma profissão de fim, mas de meio. Sabendo disso, o papel do advogado é entrevistar o cliente para avaliar quais de seus direitos foram infringidos durante o contrato de trabalho. A partir dessas informações, através de uma peça processual chamada petição inicial, o advogado trabalhista listará os pedidos daquele caso específico. Atenção, tudo começa nos pedidos, os quais podem ser diferentes de seu colega ou até de um desconhecido na internet. Deixo a pergunta: faz sentido comparar valores?

No decorrer da ação trabalhista (entenda como funciona), os juízes, desembargadores e ministros julgam e emitem sentenças e acórdãos referente pedidos e não valores monetários. Alguns pedidos podem ser deferidos e indeferidos entre a sentença e acórdãos. Quando o processo entra na fase final de liquidação, aí sim, tendo a decisão final realiza-se os cálculos. Porém são cálculos complexos, durante períodos específicos para cada pedido deferido, acrescidos de juros desde a data do ajuizamento da ação. Esses cálculos são realizados por peritos.

Claro que um acordo entre as partes também pode por fim ao processo. Neste caso, o valor depende da negociação individual. Para que seja interessante para o empregador, o mais comum é avaliar risco de condenação e custos com depósitos recursais. Ao avaliar que o risco de condenação seja elevado, inclusive pela falta de testemunhas e provas, o empregador pode propor um valor para por fim na ação trabalhista. O empregado, por outro lado, pode avaliar da mesma forma os riscos e o prazo até que receba os valores da reclamatória.

Apesar da natural expectativa em relação a valores, é mais sábio que o cliente se concentre na obtenção de provas e testemunhas robustas que ajudarão na busca dos seus direitos. O valor monetário será uma consequência!

O Dr Nelson Mendes iniciou sua carreira de bancário no Bradesco em 1982. Foi admitido pelo Bamerindus S.A em 1987, o qual foi sucedido pelo HSBC em 1997,onde trabalhou até 2009. Durante sua carreira bancária trabalhou em vários departamentos; Processos/TI, Auditoria de Processos e Sistemas, Automação bancária, Jurídico Trabalhista, tendo participado da criação, desenvolvimento e implantação de vários processos e sistemas, dentre eles: agências HP, compensação eletrônica, sistema jurídico trabalhista, ponto eletrônico e criação dos Centros de Serviços, Setores de Compensação, Contabilidade, Logística, dentre outros. Graduado em Direito pela PUC PR, graduado em Ciências Contábeis/FAEPR e pós graduado em Administração de Empresas.

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