Tag Archives: organização internacional do trabalho

Posso entrar com uma ação trabalhista ainda trabalhando?

Segundo a Constituição Federal do Brasil de 1.988, o empregado deve reclamar seus direitos durante a vigência do contrato de trabalho. Contra ele corre o prazo prescricional de cinco anos, a contar retroativamente da data do ajuizamento da ação trabalhista. A CF/1988, também estabelece o prazo de 2 anos, a contar da data da demissão […]

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