O que acontece quando o bancário pede demissão?

O bancário abrirá mão de vários direitos e benefícios garantidos pela Constituição Federal do Brasil (CFB), Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O bancário jamais perderá o direito de propor Ação Trabalhista para satisfazer os demais direitos inerentes ao contrato de trabalho (horas extras, 7ªh e 8ªh, horas extras pelo descumprimento do intervalo descanso/alimentação, horas extras em viagens, equiparação salarial, danos morais/assédio moral,  indenização por acidente de trabalho, LER e doenças ocupacionais equiparadas a acidente de trabalho), dentre outros direitos garantidos pela CF/88, CLT e demais Leis.

VERBAS RESCISÓRIAS COM O PEDIDO DE DEMISSÃO:

- Saldo de Salário;

- Férias proporcionais + 1/3,

- Férias Vencidas

- 13º salário proporcional.

Atenção: Deve-se requerer a dispensa do cumprimento de aviso prévio, pois caso contrário, terá que cumprir ou indenizar o banco a título de uma remuneração completa.

O BANCÁRIO ABRIRÁ MÃO DOS SEGUINTES BENEFÍCIOS:

- Saque do saldo do FGTS + a multa de 40%;

- Cinco parcelas do Seguro desemprego; 

- Assistência Médica e hospitalar (44ª cláusula da CCT) de acordo com o tempo de contrato de trabalho:

  • Até 5 anos de contrato: poderá gozar por mais 60 dias;
  • Mais de 5 até 10 anos: poderá gozar por 90 dias;
  • Mais de 10 até 20 anos: poderá gozar por 180 dias;
  • Mais de 20 de contrato: poderá gozar por 270 dias.

 

- Aviso prévio legal de 30 dias + aviso prévio proporcional (51ª cláusula da CCT bancários) de acordo com o tempo de contrato:

  • Até 5 anos de contrato: aviso prévio de 30 dias
  • De 5 anos a 10 anos: aviso prévio de 45 dias;
  • Mais de 10 a 20 anos: , aviso prévio de 60 dias
  • Mais de 20 anos: aviso prévio no equivalente a 90 dias de trabalho.

 

Por fim, abrirá mão de R$ 1.457,68 (um mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos) a título de Requalificação Profissional (64a cláusula da CCT), para gasto com qualquer curso, podendo ser um único ou mais, desde que não ultrapasse o valor estabelecido na CCT de 2016.

O Dr Nelson Mendes iniciou sua carreira de bancário no Bradesco em 1982. Foi admitido pelo Bamerindus S.A em 1987, o qual foi sucedido pelo HSBC em 1997,onde trabalhou até 2009. Durante sua carreira bancária trabalhou em vários departamentos; Processos/TI, Auditoria de Processos e Sistemas, Automação bancária, Jurídico Trabalhista, tendo participado da criação, desenvolvimento e implantação de vários processos e sistemas, dentre eles: agências HP, compensação eletrônica, sistema jurídico trabalhista, ponto eletrônico e criação dos Centros de Serviços, Setores de Compensação, Contabilidade, Logística, dentre outros. Graduado em Direito pela PUC PR, graduado em Ciências Contábeis/FAEPR e pós graduado em Administração de Empresas.

Compartilhe

Deixe um comentário

RECEBA INFORMAÇÕES, DICAS E DECISÕES DOS TRIBUNAIS SOBRE OS SEUS DIREITOS TRABALHISTAS!

    Nome

    E-mail