O bancário abrirá mão de vários direitos e benefícios garantidos pela Constituição Federal do Brasil (CFB), Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O bancário jamais perderá o direito de propor Ação Trabalhista para satisfazer os demais direitos inerentes ao contrato de trabalho (horas extras, 7ªh e 8ªh, horas extras pelo descumprimento do intervalo descanso/alimentação, horas extras em viagens, equiparação salarial, danos morais/assédio moral, indenização por acidente de trabalho, LER e doenças ocupacionais equiparadas a acidente de trabalho), dentre outros direitos garantidos pela CF/88, CLT e demais Leis.
VERBAS RESCISÓRIAS COM O PEDIDO DE DEMISSÃO:
- Saldo de Salário;
- Férias proporcionais + 1/3,
- Férias Vencidas
- 13º salário proporcional.
Atenção: Deve-se requerer a dispensa do cumprimento de aviso prévio, pois caso contrário, terá que cumprir ou indenizar o banco a título de uma remuneração completa.
O BANCÁRIO ABRIRÁ MÃO DOS SEGUINTES BENEFÍCIOS:
- Saque do saldo do FGTS + a multa de 40%;
- Cinco parcelas do Seguro desemprego;
- Assistência Médica e hospitalar (44ª cláusula da CCT) de acordo com o tempo de contrato de trabalho:
- Até 5 anos de contrato: poderá gozar por mais 60 dias;
- Mais de 5 até 10 anos: poderá gozar por 90 dias;
- Mais de 10 até 20 anos: poderá gozar por 180 dias;
- Mais de 20 de contrato: poderá gozar por 270 dias.
- Aviso prévio legal de 30 dias + aviso prévio proporcional (51ª cláusula da CCT bancários) de acordo com o tempo de contrato:
- Até 5 anos de contrato: aviso prévio de 30 dias
- De 5 anos a 10 anos: aviso prévio de 45 dias;
- Mais de 10 a 20 anos: , aviso prévio de 60 dias
- Mais de 20 anos: aviso prévio no equivalente a 90 dias de trabalho.
Por fim, abrirá mão de R$ 1.457,68 (um mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos) a título de Requalificação Profissional (64a cláusula da CCT), para gasto com qualquer curso, podendo ser um único ou mais, desde que não ultrapasse o valor estabelecido na CCT de 2016.
Nelson Mendes
O Dr Nelson Mendes iniciou sua carreira de bancário no Bradesco em 1982. Foi admitido pelo Bamerindus S.A em 1987, o qual foi sucedido pelo HSBC em 1997,onde trabalhou até 2009. Durante sua carreira bancária trabalhou em vários departamentos; Processos/TI, Auditoria de Processos e Sistemas, Automação bancária, Jurídico Trabalhista, tendo participado da criação, desenvolvimento e implantação de vários processos e sistemas, dentre eles: agências HP, compensação eletrônica, sistema jurídico trabalhista, ponto eletrônico e criação dos Centros de Serviços, Setores de Compensação, Contabilidade, Logística, dentre outros. Graduado em Direito pela PUC PR, graduado em Ciências Contábeis/FAEPR e pós graduado em Administração de Empresas.