Como funciona uma ação trabalhista?

A ação trabalhista, também chamada de reclamatória ou reclamação trabalhista, é o direito do empregado que teve direitos violados em socorrer-se do Estado, através do Poder Judiciário, a fim de buscar uma reparação, utilizando-se, para tanto, do processo judicial, que é o conjunto de procedimentos consistente no desenvolvimento do processo. A parte lesada, no caso o empregado, pode recorrer à Justiça do Trabalho, representado por um advogado, sindicato ou pessoalmente (embora atualmente praticamente não ocorra). Neste post falaremos de forma simplificada e resumida sobre como funciona uma ação trabalhista.

Estão diretamente envolvidos e participam de audiência num processo trabalhista: a) partes: reclamante (autor) e reclamado (preposto), b) testemunhas e, c) juiz.

 

As etapas

A ação trabalhista tramita basicamente em 3 instâncias, sendo a primeira representada pelas  Varas do Trabalho (VT), a segunda pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e a terceira, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em cada uma das instâncias, será proferida uma decisão, no primeiro grau por um juiz, no segundo por uma Turma de desembargadores e, no terceiro, por uma Turma de ministros. Uma decisão poderá ou não reformar a anterior.

 

1ª INSTÂNCIA

O início do processo se dá pelo protocolo da petição inicial, através de um sistema da justiça do trabalho, a qual será distribuída, por sorteio, para determinada Vara do Trabalho, que marcará data e hora de audiência, que por sua vez pode ser: inicial/conciliação, instrução e UNA.

Entenda cada tipo de audiência trabalhista:

Audiência inicial/conciliação

Tem por intuito a tentativa de realização de um acordo, que colocará fim ao processo. Caso não seja possível o acordo, o reclamado apresentará sua contestação e documentos e o Juiz designará a data para realização de audiência de instrução. O empregador se faz representar através da figura do preposto.

Audiência de instrução

Aquela em que são ouvidas as partes (empregado e empregador) e suas testemunhas. Os depoimentos e diligências são transcritos na ata de audiência trabalhista.

Audiência UNA

É a reunião dos atos realizados nos dois tipos descritos anteriormente, numa única audiência, chamada de UNA. Inicialmente, tenta-se o acordo e na impossibilidade, ouve-se imediatamente, o depoimento das partes e testemunhas, conforme descrito acima.

Após a conclusão da audiência de instrução, nao havendo mais provas a serem produzidas, o juiz faz o encerramento e marca data para proferir a sentença. As partes e testemunhas não serão mais ouvidas.

A partir deste momento, inicia-se a fase recursal para a segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

 

2ª INSTÂNCIA

Poderá acatar ou não o recurso das partes. Caso seja acatada, fará uma avaliação das provas e emitirá uma decisão, chamada de acórdão, que substituirá a sentença.

Caso uma das partes ache pertinente, poderá recorrer da decisão para a terceira instância, o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O rol de matérias que podem ser levadas à apreciação do TST é bem mais reduzido e não haverá discussão sobre as provas do processo.

 

3ª INSTÂNCIA

Poderá acatar ou não o recurso das partes. Caso seja acatada, fará uma avaliação das provas e emitirá uma decisão, chamada de acórdão que substituirá o acórdao do TRT.

Caso uma das partes ache pertinente, poderá recorrer da decisão para a terceira instância, o Tribunal Superior do Trabalho.

 

Ao percorrer as 3 instâncias, o processo transita em julgado e a última decisão é permanente e irrecorrível. Neste momento inicia a fase de execução, quando os autos retornam para a Vara de Trabalho (VT) de origem e são realizados os cálculos dos valores a serem cobrados pela parte condenada.

Importante mencionar que nessa fase, ainda há impugnação de cálculos e recursos. Todavia, como a discussão restringe-se apenas a valores, o trâmite processual é mais célere.

O Dr Nelson Mendes iniciou sua carreira de bancário no Bradesco em 1982. Foi admitido pelo Bamerindus S.A em 1987, o qual foi sucedido pelo HSBC em 1997,onde trabalhou até 2009. Durante sua carreira bancária trabalhou em vários departamentos; Processos/TI, Auditoria de Processos e Sistemas, Automação bancária, Jurídico Trabalhista, tendo participado da criação, desenvolvimento e implantação de vários processos e sistemas, dentre eles: agências HP, compensação eletrônica, sistema jurídico trabalhista, ponto eletrônico e criação dos Centros de Serviços, Setores de Compensação, Contabilidade, Logística, dentre outros. Graduado em Direito pela PUC PR, graduado em Ciências Contábeis/FAEPR e pós graduado em Administração de Empresas.

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