10 mudanças com a reforma trabalhista

O polêmico assunto reforma trabalhista tem repercutido já faz algum tempo no Brasil. Recentemente, com a aprovação da reforma no senado e sanção presidencial atraiu novamente atenção da classe trabalhadora do país.

Listamos 10 mudanças com a reforma trabalhista, conforme publicado pelo CNPJ - Conselho Nacional de Justiça em julho de 2017:

Demissão

O contrato de trabalho poderá ser extinto em comum acordo entre o empregado e empregador, neste caso é pago pelo empregador metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá utilizar 80% do saldo do FGTS, porém não tem direito ao seguro-desemprego.

Contribuição sindical

Passa a ser opcional ao empregado.

Banco de horas

Pode ser acordado e formalizado individualmente por escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Férias

Poderão ser fracionadas em até 3 períodos, conforme negociado, desde que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Descanso

Pode ser negociado, com mínimo de 30 minutos. Caso seja descumprido, o empregador deverá indenizar 50% do valor da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.

Negociação

As convenções e acordos coletivos podem prevalecer sobre a legislação, ou seja, sindicatos e empresas podem negociar condições diferentes das previstas em leis, não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Jornada

A jornada poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Home Office

Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Terceirização

Haverá quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Gravidez

É permitido o trabalhado de mulheres grávidas em ambientes de baixo ou média insalubridade, exceto se apresentarem atestado médico que recomende o afastamento. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

As mudanças têm previsão de passar a valer a partir de novembro de 2017. Independente das mudanças, a Justiça do Trabalho permanece acessível para que o empregado possa pleitear seus direitos não respeitados pelo empregador.

Fonte: CNJ

O Dr Nelson Mendes iniciou sua carreira de bancário no Bradesco em 1982. Foi admitido pelo Bamerindus S.A em 1987, o qual foi sucedido pelo HSBC em 1997,onde trabalhou até 2009. Durante sua carreira bancária trabalhou em vários departamentos; Processos/TI, Auditoria de Processos e Sistemas, Automação bancária, Jurídico Trabalhista, tendo participado da criação, desenvolvimento e implantação de vários processos e sistemas, dentre eles: agências HP, compensação eletrônica, sistema jurídico trabalhista, ponto eletrônico e criação dos Centros de Serviços, Setores de Compensação, Contabilidade, Logística, dentre outros. Graduado em Direito pela PUC PR, graduado em Ciências Contábeis/FAEPR e pós graduado em Administração de Empresas.

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