O funcionário ativo, assim como o desligado, pode ingressar com uma reclamatória trabalhista contra seu empregador atual. O ingresso com a ação trabalhista não significa que haverá rescisão do contrato de trabalho.
Em muitos casos, torna-se interessante e necessária ao empregado dar início numa ação trabalhista enquanto ainda ocupa o posto de trabalho por diversas razões. No ramo do direito, cada caso é um caso, portanto para que conhecer e fornecer um retorno específico, pedimos que nos informe: